Normas Para Salto Duplo
Art. 213º - Para a realização de salto com passageiro é necessário possuir habilitação como Instrutor de Salto Duplo.
Art. 214º - O passageiro que vai realizar o salto deverá fazê-lo de modo voluntário e assinar termo de responsabilidade isentando terceiros de qualquer dano que venha a sofrer durante a atividade do salto programado.
Art. 215º - São
condições para realizar Salto Duplo como passageiro:
a) ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
b) se menor de idade deverá apresentar autorização dos
pais ou responsável legal;
c) portar óculos apropriados para saltos em queda livre.
§ único: A idade mínima para um passageiro é de
7 (sete) anos.
Art. 216º - É
permitido a um Instrutor de Salto Duplo transportando passageiro, realizar
Trabalho Relativo com outros pára-quedistas se estes possuírem
no mínimo 500 (quinhentos) saltos de Trabalho Relativo ou portarem
Licenças de Instrutor ou Mestre de Salto AFF e se ambos, Instrutor
de Salto Duplo e passageiro, acordarem nesse sentido, de modo antecipado.
§ único: Antes do salto, deverá ser ensaiado o que é
proposto para ser realizado em queda livre.
Art. 217º - Não é permitida a realização de Trabalho Relativo entre 2 (dois) ou mais Instrutores de Salto Duplo transportando passageiros.
Art. 218º - O Instrutor de Salto Duplo que não realiza saltos duplos há mais de 6 (seis) meses ou 25 (vinte e cinco) saltos na modalidade específica nos últimos 12 (doze) meses, deverá realizar uma readaptação junto a um Avaliador de Salto Duplo.
Art. 219º - Todo equipamento para Salto Duplo deverá estar homologado por fábrica reconhecida e nele deverão estar instalados: dispositivo de abertura automática do velame reserva (DAA) com validade, sistema de acionamento do reserva acoplado ao sistema de liberação do velame principal, punhos alternativos de liberação do "drogue" e comando do reserva em ambos os lados do "harness".
Art. 220º - Todo Salto Duplo com o objetivo de instruir um aluno para as progressões segundo o Programa AFF ou Programa ASL (a partir dos saltos livres) deverá ser realizado por um Instrutor de Salto Duplo que também possua Licença de Instrutor ou Mestre de Salto AFF.