Capitulo XII

Normas Para Saltos a Grande Altitude

Art. 224º - Os saltos acima de 20.000 (vinte mil) pés são considerados de grande altitude e só são permitidos a paraquedistas portadores de Categoria "C" ou superior. Saltos entre as altitudes de 15.000 (quinze mil) pés até 20.000 (vinte mil) pés são considerados de altitude intermediária e são permitidas a paraquedistas de Categoria "B" ou superior.
§ Único: A permanência acima de 12.000 (doze mil) pés acima do nivel do mar, quando sem oxigênio, deve ser a mínima possível, não devendo exceder a 15 (quinze) minutos.

Art. 225º - A partir da altitude de 16.000 (dezesseis mil) pés deverá existir brigatoriamente a bordo da aeronave um sistema de oferta individual de oxigênio a todos os paraquedistas e à tripulação.
§ Primeiro: Para os saltos acima de 22.000 (vinte e dois mil) pés de altitude é obrigatório também que cada paraquedista, em queda livre, porte um sistema individual de oxigênio.
§ Segundo: Em ambos os casos, todos os participantes deverão ser instruídos por pessoa qualificada sobre o uso dos sistemas de oxigênio mencionados até quinze (15) dias antes da atividade, devendo ser comprovado por documento assinado pelo responsável por essa instrução ou anotado na Caderneta de Salto do paraquedista, com a devida assinatura.

Art. 226º - Para todo salto de grande altitude, deve-se atender ao que segue:
a) Um "briefing" deverá ser realizado antes do salto, com as participações dos pilotos, dos paraquedistas envolvidos, do médico responsável pelo monitoramento dos paraquedistas e dos pilotos, do Responsável Técnico pela Atividade e do responsável pelo funcionamento do sistema coletivo de oferta de oxigênio aos que embarcarão;
b) Durante o "briefing":
i) o Responsável Técnico da Atividade deverá abordar todos os dados técnicos e
operacionais referentes ao tipo de lançamento a ser efetuado;
ii) o responsável pelo suprimento coletivo de oxigênio lembrará o funcionamento e
utilização do sistema, esclarecendo quaisquer dúvidas quanto ao seu manuseio e quanto aos procedimentos de emergência que irá executar, caso necessário;
iii) o médico deverá comentar sobre os procedimentos de emergência para o atendimento aos paraquedistas e pilotos no caso de acidentes quanto ao fornecimento de oxigênio durante a subida da aeronave e os orientará no sentido de minimizar os riscos, relembrando os prováveis sintomas que poderão indicar a ocorrência de hipóxia, síndrome da descompressão, hiperventilação e seus efeitos.
c) O responsável pelo oxigênio deverá assegurar o perfeito funcionamento do sistema, mantendo vigilância constante sobre o equipamento instalado;
d) A utilização do oxigênio por todos deverá ser iniciada abaixo de 12.000 (doze mil) pés e é recomendável que os paraquedistas usem capacetes fechados com acoplamento adaptado ao sistema de fornecimento do oxigênio;
e) O médico deverá manter observação contínua sobre todos a fim de detectar efeitos sobre a saúde e intervir de imediato;
f) A desconexão do paraquedista ao sistema de suprimento coletivo de oxigênio deverá ocorrer não mais do que 30 segundos antes do lançamento;
g) Durante a subida, todos os embarcados devem se manter acordados e em contato visual constante, principalmente após a desconexão do sistema de suprimento coletivo do oxigênio, visando a detectar anomalias e prevenir os efeitos causados pela diminuição da pressão atmosférica;
h) Qualquer defeito no sistema de fornecimento do oxigênio inviabilizará o salto;
i) Qualquer pane no sistema individual de suprimento de oxigênio impedirá o embarque do
paraquedista.
§ Único: para os saltos de altitude intermediária recomendam-se todos os procedimentos acima, porém, não se faz necessária a utilização de um médico. Todas as atividades do médico podem ser realizadas pelo Responsável Técnico da Atividade ou pelo paraquedista a quem ele delegar a função.

Art. 227º - Para todo aquele que pretender realizar saltos acima da altitude de 20.000 (vinte mil) pés recomenda-se antes realizar adaptação em câmara hipobárica, a fim de conhecer as reações que a diminuição de pressão pode provocar em seu organismo.